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Pessoa Jurídica

Registro Civil de Pessoa Jurídica


O artigo 1.150 da Lei 10,406/2002 e artigo 114 e seguintes da Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos -, determina que os atos constitutivos e alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos.



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