Nosso site utiliza cookies para garantir uma melhor navegabilidade. Se quiser saber mais, basta acessar nossa Política de privacidade

X

Institucional


Desde 1937
O 3º RTD se preocupa em estar na frente oferecendo sempre o que há de melhor a seus clientes.
Por isso não mede esforços na implantação das mais modernas técnicas, dos mais sofisticados equipamentos e no constante treinamento de seus funcionários.

Prêmio Banas Qualidade.
Como reconhecimento do trabalho desenvolvido na área de qualidade e produtividade, e pela destacada contribuição em prol do País, na busca da excelência, o 3º RTD foi agraciado com o Prêmio Banas Qualidade 98, ao lado de 13 destacadas empresas, como Camargo Corrêa, Brahma, Pricewaterhouse, OPP Petroquímica, Rolamentos Schaeffler e Sabó Indústria, por exemplo

"Histórico do 3º RTD"
Instalado desde o ano de 1937 à Praça Padre Manoel da Nobrega, nº 20, o 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (3ºRTD), possui os serviços de registro de títulos e documentos, tais como: atas de condomínio, carteira de trabalho, contratos de locação, notificações, etc. e civil de pessoa jurídica tais como: registro de estatutos, associações, contratos sociais, etc.
O primeiro registrador foi o Dr. Adalberto Bueno Netto, seguido do Dr. Carlos Alberto Bueno Neto (até 1978), quando a titularidade passou para o Dr. José Maria Siviero, atual oficial registrador.
No ano de 1968, deu-se início à liderança do 3º RTD. Foi o início do processo de mecanização e preparo inicial da informatização. Extinguiu-se, com o devido amparo legal, o registro efetuado nos livros e passou-se a usar a microfilmagem como elemento agilizador do processo registrário. A partir daí, o constante aperfeiçoamento no quadro de funcionários, os investimentos em tecnologia e com modernas instalações, deram ao 3º RTD, a preferência dos usuários, que contam com a segurança, eficiência e rapidez no cumprimento de todas as nossas atribuições legais.
Em janeiro de 2002, foi criado o CENTRO DE ESTUDOS E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, que passou a recepcionar os documentos apresentados e distribuí-los a registro nos dez Ofícios da Capital. Os documentos que alterem outros já registrados devem ser averbados no Ofício onde o instrumento original foi apresentado. Os pedidos de certidões e os documentos sujeitos a averbação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas podem ser requeridos e apresentados no próprio Ofício onde foi registrado o documento original.