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Títulos e Documentos

Os Cartórios são organismos constitucionalmente delegados pelo Poder Público a particulares, através de concursos públicos.
O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal: arquivar, dar publicidade, dar validade inclusive contra terceiros (erga omnes) e perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Você tem 8 excelentes motivos para registrar seus documentos.

  • 1 - Validade Contra Terceiros: O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, relaciona os documentos que devem passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros.
  • 2 - Credibilidade garantida: Qualquer documento registrado no 3º RTD ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento.
  • 3 - Segurança Total e Eterna: Registrar um documento no 3º RTD é dar segurança legal ao negócio realizado. É um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc.
  • 4 - Uma Cópia a Qualquer Tempo: Qualquer documento registrado no 3º RTD tem segurança permanente. A Certidão, tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele, e é rapidamente conseguida!
  • 5 - Ganha Tempo, Registrando Rápido: O art. 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos.
  • 6 - O Registro Garante a Conservação: Pode ser registrado qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73).
  • 7 - Esteja Atento aos Detalhes: Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você só consegue com o registro de todo de qualquer documento.
  • 8 - Registre o que é Importante: A importância dos documento é o que garante sua segurança e de sua empresa.

Para Registro em Títulos e Documentos, estes devem ser encaminhados ao C.D.T. na Rua XV de Novembro, 251