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Autenticação de Microfilme

Os microfilmes feitos por empresas particulares só produzem efeitos jurídicos a partir da sua autenticação. A autenticacão do microfilme é providenciada pela empresa, cujo responsável assinará os termos de abertura e de encerramento, para entregá-lo ao 3º RTD a fim de que sejam registrados. Junto com eles, entregará também, o requerimento e o microfilme original de câmara e mais o rolo-cópia. Se houver correções ou emendas, devem ser fornecidos os termos de correção e/ou emenda subscritos pelo responsável. Se a microfilmagem foi executada por birô, deve ser apresentado também o certificado de garantia do serviço. De posse desse material, o 3º RTD vai verificar se o original e respectiva cópia são iguais; se o filme está legível e íntegro; se os termos possuem elementos de localização do conteúdo do filme e se tudo está de acordo com a legislação aplicável.